22 Março 2018 Diante dos inúmeros telefonemas, mensagens por diversas mídias recebidos nas últimas 48h prestamos os seguintes esclarecimentos: No processo em que figuram como autoras a FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAIPE Santos, ASTAPE RJ, AAPSPE RS, ASPENE SE e APASPETRO RN, a Juíza, ao apreciar embargos de declaração da Petros decidiu manter a liminar (suspensão das contribuições) mas limitou a eficácia da decisão aos associados informados até a data do ajuizamento da ação e que residem no município do Rio de Janeiro. Em face desta decisão específica vamos interpor embargos de declaração visando aclarar o real alcance da liminar e também pedindo que a Juíza examine fatos novos já noticiados nos autos que poderiam levar à reconsideração da decisão original que indeferira a liminar relativamente ao pedido “b’ que trata especificamente da suspensão do PED – Plano de Equacionamento do Déficit. Somente após a apreciação destes novos embargos é que poderemos definir quais os associados q...