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Mostrando postagens de março, 2018

Providências da AEPET na ação contra o equacionamento

22 Março 2018 Diante dos inúmeros telefonemas, mensagens por diversas mídias recebidos nas últimas 48h prestamos os seguintes esclarecimentos: No processo em que figuram como autoras a FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAIPE Santos, ASTAPE RJ, AAPSPE RS, ASPENE SE e APASPETRO RN, a Juíza, ao apreciar embargos de declaração da Petros decidiu manter a liminar (suspensão das contribuições) mas limitou a eficácia da decisão aos associados informados até a data do ajuizamento da ação e que residem no município do Rio de Janeiro. Em face desta decisão específica vamos interpor embargos de declaração visando aclarar o real alcance da liminar e também pedindo que a Juíza examine fatos novos já noticiados nos autos que poderiam levar à reconsideração da decisão original que indeferira a liminar relativamente ao pedido “b’ que trata especificamente da suspensão do PED – Plano de Equacionamento do Déficit. Somente após a apreciação destes novos embargos é que poderemos definir quais os associados q...

Esclarecimento sobre a ação da AEPET

AEPET - Rio de Janeiro, 20 de Março de 2018      A ação impetrada pela AEPET e demais filiadas da FENASPE com objetivo de impedir o desconto das contribuições extras implantadas pela Petros obteve tutela antecipada em decisão liminar com abrangência nacional para todos os associados listados na petição inicial. Porém, essa amplitude foi embargada pela Petros e a Juíza da 11ª Vara Civil da Capital do Rio de Janeiro decidiu manter a liminar, com limitação da abrangência, com base em decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal-STF.      O efeito da liminar foi mantido alcançando somente os associados inscritos nos quadros das associações autoras até a data do ajuizamento da ação – 31 de janeiro de 2018-  e que tenham domicilio na área de Jurisdição da 11ª Vara Civil, ou seja, no Município do Rio de Janeiro.      A Juíza autorizou, felizmente, que as autoras da ação embargada ingressem com novas ações iguais. Isso é bom por...