CONTATO INFORMAL com ADVOGADOS
07/10/2017 - Sr. Guido Mondani
Ontem a tarde tive uma reunião no escritório Zanella&Farah com o Dr. Tiago Alexandre Zanella, cujo cartão está em anexo, e o Dr. Bruno para tratar de uma questão pessoal de cobrança de uma dívida e aproveitei a ocasião para tratar sobre a possibilidade de defesa de nossos direitos perante a cobrança do equacionamento do déficit do plano Petros que se avizinha.
Expus em linhas gerais a situação do plano Petros (60% de déficit estrutural e 40% de déficit por gestão ineficaz).
Expliquei a ele a tese geral da ação que será movida pela AMBEP e perguntei se esta ação coletiva teria repercussão apenas sobre os filiados à AMBEP ou se seria extensiva aos demais assistidos não filiados.
Eles me explicaram que até o ano de 2016 com certeza haveria a extensão automática, mesmo aos não filiados da AMBEP, mas que o TST deverá firmar jurisprudência definitiva este ano sobre o tema, por conta das ações de expurgos inflacionários das cadernetas de poupança, e que portanto hoje não há segurança jurídica neste tema.
O Dr. Tiago me disse também que por experiência própria busca evitar ações coletivas de comunidades extensas (maior que 1.000 ou 2.000 pessoas) pois as mesmas tomam um caráter político e econômico que conduz ao não andamento das mesmas, vide como exemplo as ações de expurgos inflacionários das cadernetas de poupança (ele citou outros casos de empresas dominantes ou muito importantes, em cidades pequenas).
Na opinião dele uma ação coletiva não deve exceder a 20 ou 25 participantes para não chamar a atenção e ter tratamento célere.
Perguntei a ele porque não reduzir o benefício ao invés de aumentar a contribuição (esta pergunta fiz também para a representante Vânia Mattos dos empregados e assistidos no conselho fiscal da PETROS, depois repasso o e-mail para o qual ainda não recebi resposta), No entender do Dr. Tiago se houvesse redução do benefício haveria uma enxurrada de ações com base na irredutibilidade de proventos.
Expus a ele as duas questões que julgo mais "tangíveis" para o nosso bolso.
01) A questão da incidência do imposto de renda sobre a contribuição adicional a ser feita para o equacionamento do déficit do plano Petros. Ou seja segundo as informações que circulam, continuaremos a ser tributados sobre o benefício total que recebemos da PETROS, mesmo após o aumento da contribuição.
O Dr. Tiago explicou que a ação só deve ser iniciada com o recebimento do primeiro contracheque comprobatório do desconto indevido.
Ele explicou que esta ação teria que ser movida contra a União, neste caso representada pela Receita Federal.
Ele explicou que o fato gerador do imposto de renda é " a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda.
Explicou que a disponibilidade econômica aplica-se a pessoas físicas e que a disponibilidade jurídica aplica-se as empresas (deu exemplos para este caso, mas não vou conseguir reproduzir o mesmo de forma fiel).
Citou também que de todas as ações que tramitam no Brasil 70% são da área fiscal.
Explicou que entraria com um mandado de segurança e que em dois ou três meses o mesmo deve ser diferido/autorizado.
Ele disse que existe sempre o risco do mandado ser cassado antes do término da ação e que por isso recomenda provisionar os valores em LFT, no tesouro direto, pois em caso de o mandado ser cassado teremos 30 dias para depositar o valor total não arrecadado sob pena de incidência de uma série de multas sobre o valor.
Como ele tem bastante certeza de sucesso nesta ação, nada nos cobraria, ficando apenas com a taxa de êxito de 20% em caso de vitória na ação. A previsão de duração desta ação é da ordem de seis anos.
No meu caso particular a contribuição vai subir de 2.000 R$ para 8.000 R$ e o I.R. destes 6.000 adicionais representa 1650 R$ mensais, ou 21.450 R$ por ano, ou 386.100 R$ em 18 anos.
Ele ficou de avaliar se o I.R. da contribuição atual de 2.000 R$ para a PETROS, também seria parte da ação.
02) A outra questão que perguntei a ele diz respeito sobre a legalidade da incidência da taxa de administração (que é de 4%) da PETROS sobre a contribuição adicional.
No entender dele esta arrecadação reincidente da taxa de administração pode ser questionada sim, principalmente para a parte do déficit que é atribuível a gestão ineficaz.
Esta seria uma segunda ação a ser movida contra a fundação PETROS.
Também para este caso ele nada nos cobraria, ficando apenas com a taxa de êxito de 20% em caso de vitória na ação.
Bom é isso.
Vou dar a minha avaliação "atual" sobre a futura ação da AMBEP. Creio que os valores recuperáveis dos responsáveis pela gestão ineficaz da PETROS (os citados na Lava - Jato e os demais) será uma fração de 10%, no máximo 20% dos 40% do deficit atribuíveis a gestão ineficaz, ou seja de 4 a 8% de redução no deficit total.
E uma vez que estes valores sejam recuperados a redução das contribuições incidirá obrigatoriamente para todos os participantes.
Assim o "real valor" que vejo na ação da AMBEP é o de adiar o início do equacionamento, o que ocorrerá enquanto a liminar não for cassada.
Guido Mondani
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