Projeto estipula pena de até seis anos de prisão por fraude em fundo de pensão
A fraude na administração de fundos de pensão pode se tornar crime do colarinho branco, com penas de até seis anos de prisão. É o que estabelece o PLS 312/2016, do senador José Anibal (PSDB-SP). A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto enquadra as entidades de previdência complementar na Lei 7.492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. A proposta dá poderes à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para investigar a ocorrência de crime de gestão fraudulenta e temerária nos fundos de pensão. A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) manifestou apoio ao projeto. “Qualquer projeto que vá no sentido de garantir a transparência administrativa e a punição daqueles que cometem fraudes, sejam financeiras, como administrativa, terá o nosso apoio”, afirmou. A proposta tem como relator o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), que apresentou seis emendas ao texto.
6 anos na verdade é pouco. Com direito a sair com 1/3 da pena, sai em dois anos. Se for réu primário cumpre em casa.
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