Segue esclarecimento postado no Grupo de WhatsApp de Campinas em 26/10/2017 12:23:12
Vi agora no grupo SOS PETROS que o advogado da FENASPE , Cesar Vergara , fez uma palestra ontem em Porto Alegre onde fica o escritório dele e foi claro nesse sentido:
" 1) A POSSIBILIDADE DE CAIR EM LITISPENDÊNCIA OU LITIGÂNCIA DE MÁ FE, SENDO CONDENADOS POR ISSO.
A litispendência se dá quando o autor de uma ação entra várias vezes com um mesmo pedido contra um mesmo réu, para tentar ganhar em alguma delas.
Esse risco nos preocupava, pois alguns participantes poderão querer aderir a algumas ações distintas por associações diferentes, e é possível que o mesmo pedido no corpo da associação A se encontre no pedido da associação B, podendo criar essa duplicidade.
O Dr Vergara garantiu que esse risco não existe no caso da ações coletivas propostas pelas associações, uma vez que são elas as autoras, e não os participantes .
Dessa forma, se aderirmos à ação da Ambep, por exemplo, e ela pedir, entre outras coisas, que a BR pague o que deve à Petros, coisa que a Apape já pediu, os sócios da Apape não cairão em litispendência, porque não são eles os autores, mas sim as associações.
Esse cuidado, no entanto, terá que ser tomado no caso da ações individuais eventualmente movidas por participantes. Nesse caso deve evitar-se entrar com duas ações individuais com o mesmo pedido e réu, porque aí o participante é o autor.
ESSA RESPOSTA FOI MUITO IMPORTANTE E ESCLARECEDORA "
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