Enviado via WhatsApp por Walter em 01/10/17
Prezados Colegas
Entrei em contato hoje com o Paulo Brandão, Diretor Jurídico da AEPET, que me esclareceu as seguintes dúvidas abaixo:
Ricardo Nunes
Perguntas referentes ao desconto extra relacionadas ao déficit da Petros plano PPSP (Não repactuados) e ao plano novo ( repactuados).
Nota: Para o equacionamento do déficit técnico tanto repactuantes como não repactuantes e pensionistas vão ter que contribuir.
1) O que é um déficit estrutural?
Resposta: É o consequente de alterações não previstas, ou previstas no Regulamento do Plano de Benefícios, que torna o PPSP mais caro. Exemplo o nosso envelhecimento, graças ao bom Deus, mais longo do que previsto na década de 1970 e os aumentos anuais com incorporação de ganhos reais, ou seja, acima da inflação - IPCA.
2) O que é um déficit conjuntural?
Resposta: É o provocado pela queda da economia do pais, das dívidas não honradas das patrocinadoras e dos maus resultados de investimentos.
3) Na prática qual a diferença entre ambos?
Resposta: O déficit técnico de causa estrutural se corrige aumentando a contribuição normal e o prazo é vitalício. No caso do déficit técnico de causa conjuntural se corrige com criação de contribuição extra e o prazo é determinado. No caso atual é por 18 anos. Por isso tem parcelas maiores, principalmente para os assistidos.
4) Algumas entidades estão alinhadas (AEPET, FNP GDPAPE), com relação ao tipo de ação a ser aberta. Qual é a linha de raciocínio delas (qual o tipo de déficit)?
Resposta: Elas pedem que o equacionamento atual proposto seja paralisado e auditorias sejam feitas e que seja considerado o que dispõe a Lei Complementar 109 e não somente a Resolução CNPC 22/2015 porque esta não considera as contribuições normais.
5) Me parece, que a AMBEP está na outra linha de raciocínio com relação ao tipo de déficit. Favor me corrigir se eu estiver errado.
Resposta: Sim!
6) Quem já se inscreveu para uma ação pela AMBEP pode/deve se inscrever para uma ação pela AEPET? Ou é o mesmo foco e a pessoa que assim o fizesse teria uma das duas seria anulada na justiça? Ou são com focos diferentes e as duas podem correr juntas para a mesma pessoa?
Resposta: Uma não interfere na outra. São ações institucionais, Você não é autor de nada, apenas sendo sócio da AMBEP deu autorização para ela patrocinar ação como ela autora.
7) Como se afiliar a AEPET? Qual valor da mensalidade?
Resposta: Consulte www.aepet.org.br
8) Depois de afiliado como participar da ação coletiva? Tem custos?
Resposta: Você não participa de ação institucional como autor e o custo é da entidade que contrata o advogado.
9)Os colegas da Petrobras de nível médio administrativo, que não tem faculdade, também podem participar dessa ação?
Resposta: Não. Sugiro para estes a filiação a APAPE. Veja em www.apape.org.br
8) E os de nível superior, pode ser de qualquer curso?
Resposta: Pode.
Qualquer esclarecimento favor verificar nos APAPEPRESS em www.apape.org.br ou no Blog dos Conselheiros – conselhopetros.blogspot.com.
Paulo Brandão
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Seria bom o Sr Bandão nos explicar porque deixaram o deficit chegar à este ponto, para então proporem correção. Isto não teria sido menos doloroso quando em um valor menor? Isto não teria sido melhor se, ao longo do tempo, ocorresse correções, para realinhamento e ausência deficitária? Os eleitos pelos trabalhadores, para tomarem conta do capital, não viram o que estava ocorrendo? Não viram perdas se acumulando, até chegar à esta soma imensa, de bilhões?
ResponderExcluirEssa conversa dele está mais pra boi dormir do que para nos ajudar em algo. Ele, com certeza, não terá que desembolsar nada. Só falar e falar.
Pepa
ResponderExcluirA informação que tenho é que o Sindicato está tentando trazer para São José dos Campos o Sr. Brandão para esclarecimentos sobre o tema.
Assim que tivermos uma confirmação de vinda e data, faremos a divulgação.
EMILIO
Pepa
ResponderExcluirNo lugar do Sr. Brandão está vindo à SJC o Sr. Ronaldo Tedesco.
A palestra será no dia 23/10/17 - 15:00h no SINDIPETRO SJC, conforme já divulgado no Grupo do WhatsApp.
EMILIO